CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

 

A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) pela Lei nº 12.006/09, é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4613) ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Para a Confederação, a imposição choca-se com o artigo 220 da Constituição, segundo o qual a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação não sofrerão qualquer restrição.

Os acréscimos ao artigo 77 do Código de Trânsito preveem que toda peça publicitária destinada a divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada, em caráter suplementar às campanhas institucionais.

Para a CNI, a medida tem caráter francamente restritivo de direito em afronta à Constituição, além de impor um ônus àqueles que queiram promover seus produtos, tanto do ponto de vista jurídico quando do econômico. A inserção das mensagens também pode ser inócua, na visão da Confederação, pois nada indica que sua veiculação faça com que os condutores dos veículos respeitem as leis de trânsito.

“O consumidor do automóvel, por estar habilitado a dirigir e por ter sido aprovado em exame específico de habilidades físicas e intelectuais sobre as leis de trânsito, já conhece, presumidamente, os mandamentos que seria exortado a observar pelas mensagens educativas. Logo, a mensagem educativa não é eficaz para garantir a obediência e nem tampouco útil para informar, eis que os dados a serem veiculados com propósito educativo já são de domínio comum dos consumidores habilitados”, argumenta a CNI.

Outro argumento utilizado na ADI é o de que existem outros meios “menos gravosos” como a fiscalização de trânsito promovida pelos Detrans, custeada com os recursos gerais da tributação. Para a CNI, a imposição da transferência de custos econômicos de uma política educacional do Estado para o setor industrial não parece razoável. “O setor produtivo já suporta, em benefício da arrecadação da receita pública, uma das maiores cargas tributárias de que se tem notícia e não deve, assim, ser eleito como financiador de programas educativos que ao Estado compete promover", enfatiza.

Na ADI 4613, a CNI pede liminar para suspender os efeitos dos artigos 77-A, 77-B, caput e parágrafos, 77-C, 77-D e 77-E, caput e parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro e, no mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos legais. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.

 

Processos relacionados
ADI 4613
 

Notícias

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...